Decisão é para impedir que beneficiários tornem-se inadimplentes até que o mérito do impasse seja analisado pela Justiça
A juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, da 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, concedeu uma liminar determinando que a banca advocatícia Aldairton Carvalho, contratada pelo Sindicato Apeoc para atuar no caso dos precatórios do Fundef, suspenda a cobrança feita aos professores para pagamento dos honorários.
A decisão foi publicada na última terça-feira (30). “(Decido) deferir o pedido liminar dos autores para determinar à parte demandada que suspenda a cobrança a que se refere a exordial, a partir da intimação desta decisão, até julgamento final da ação”, escreveu a magistrada.
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A juíza ressalta que não entrou no mérito da questão, mas decidiu conceder a liminar por entender que há o risco de os professores tornarem-se inadimplentes até que haja uma decisão sobre o pedido inicial da advogada, que é desobrigar os beneficiários de pagar os precatórios aos advogados.
DISPUTA NA JUSTIÇA
O pedido de liminar foi protocolado pela advogada Luciana Quadros, representante de um grupo de professores insatisfeitos com o sindicato e com a banca advocatícia.
A mesma advogada também já representa outros 200 profissionais do magistério que acionaram a Justiça, no início do mês passado, para tentar suspender o pagamento dos honorários, conforme noticiou o Diário do Nordeste.
Os dois grupos de professores estimam que os honorários chegam a R$ 74,5 milhões. Nos dois casos, a advogada Luciana Quadros argumenta que a garantia de pagamento dos precatórios surge da Ação Civil Originária 683, tendo como partes o Estado do Ceará e a União, protocolada em 2003, não da atuação do escritório.
“Primeiro porque a matéria em questão obedece a previsão constitucional e depende de lei para ser modificada. Além do mais, é totalmente desnecessária a contratação de advogado para fazer lobby. A própria atividade sindical é organizada para defender interesses definidos e legítimos, com o objetivo de ser ouvido pelo poder público, para informá-lo e dele conseguir ter respostas, através de medidas, decisões e atitudes”
LUCIANA QUADROS
Advogada
A advogada ainda acusa a Apeoc de ter induzido a assinatura dos professores em contratos individuais com a banca Aldairton Carvalho.
“Depois que o valor foi liberado pela União, a banca passou a cobrar os profissionais que nunca nem assinaram contratos com eles, muitos que hoje nem têm vínculo com o Estado. E alguns profissionais até assinaram contratos, mas induzidos pela Apeoc, que disse que era necessário e que quem não assinasse não receberia”, acusa Luciana.
COBRANÇA SUSPENSA
A primeira ação impetrada pela advogada, em nome dos 200 professores, também recebeu liminar favorável. No último dia 11 de abril, a juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, da 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, havia suspendido a cobrança dos honorários, sob pena de multa em valores entre R$ 5 mil e R$ 200 mil.
Após recurso da banca advocatícia contratada pela Apeoc, o caso foi para 2ª instância e o desembargador Everardo Lucena Segundo suspendeu a liminar após constatar que há “cópias de diversos contratos individuais de prestação de serviços advocatícios” celebrados entre Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados e os diversos profissionais do magistério.
DIÁRIO DO NORDESTE