A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante prorrogou, nessa terça-feira, 5 de maio de 2020, o regime especial de trabalho dos servidores e funcionários públicos municipais, até o dia 20 de maio de 2020, por meio do Decreto Municipal nº 4374/2020.
É importante destacar que este novo documento é extensão do Decreto Municipal nº 4368/2020.
Para evitar ou minimizar os riscos de contágio do novo coronavírus, o regime de trabalho será desempenhadosob a forma de trabalho remoto (atividades realizadas à distância) ou presencial (atividades realizadas no órgão, presencialmente). Neste último caso, para as atividades que a presença do servidor ou colaborador no ambiente de trabalho se faça necessária, deve-se adotar todas as recomendações de saúde para impedir a disseminação da Covid-19.
Os agentes públicos que integrem o grupo de risco do novo coronavírus deverão, no período de que trata este Decreto, desempenhar suas atividades, exclusivamente, de forma remota, observadas as orientações de seus superiores.
Integram o grupo de risco:
- Portadores de doenças respiratórias, cardiopatas, diabetes, hipertensão, problemas renais, enfermidades hematológicas e imunodepressivas;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Gestantes;
- Fumantes.
Pacientes com outras comorbidades poderão integrar o quadro de risco em relação ao COVID-19, desde que determinada por prescrição médica.
Os profissionais da área da saúde, limpeza pública, Guarda Municipal e a Autarquia Municipal de Trânsito (Demutran), continuarão desempenhando as funções normalmente. Deve-se destacar que, durante a atividade funcional, todas as medidas necessárias para proteger a saúde do profissional serão adotadas, bem como evitar aglomerações de pessoas e a circulação do coronavírus.
Prefeitura de São Gonçalo fazendo mais e melhor para você!