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REUMATOLOGIA: BIODIREITO E BIOÉTICA – DR.RENATO EVANDO MOREIRA FILHO

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AUTOR: DR. RENATO EVANDO MOREIRA FILHO
Médico e Advogado – CRM CE 6921 OAB CE 22667
RQE em Ginecologia e Obstetrícia – 2744
RQE em Medicina Legal e Perícia Médica – 6016
Prof. Dr. de Medicina Legal, Ética Médica e Direito Médico da Universidade Federal do Ceará

INSERIDA NO ROL
DAS ESPECIALIDADES
MÉDICAS CUJA
DESCRIÇÃO E CASOS
CLÍNICOS SÃO
RELATADOS DESDE
A ANTIGUIDADE
HISTÓRICA, deriva
etimologicamente a
“Reumatologia” do grego
rheuma/fluxo e seu
respectivo estudo (aplicação
da, então vigente, Teoria
dos Humores/fluidos). O
grego Hipócrates, de Cós
já descrevera a “podagra”
(podos/pé e agra/ataque),
possivelmente se referindo
ao que entendemos, em
nossos dias, como “gota”.
O termo foi reiterado no
destacado trabalho do
médico Cláudio Galeno (120
a 217 a.C.). Superada a Idade

Média, o termo “rheumatism”
foi utilizado, inicialmente,
visando descrever o quadro
hodiernamente reconhecido
como “Febre Reumática”.
No século XVII, Guillaume
de Baillou utiliza o termo
para referendar a tese
hipocrática dos fluidos –
presente nas articulações
inflamadas. Alguns marcos:
em 1907, Archibald Garrod
apresenta o Instituto
Internacional de Pesquisa
e Estudo das Doenças
Reumáticas. Em 1913, criação
do Comitê Internacional
para Doenças Reumáticas.
Em 1927, instalação de
várias Ligas Nacionais de
Reumatologia, a exemplo
da Inglaterra, França,
Bélgica e Alemanha. Com o
crescente aperfeiçoamento,
na América Latina, assume
destaque a Sociedade
Argentina de Reumatologia,
em 1937, seguida da
uruguaia, em 1940. No
Brasil, na mesma década,
o mineiro-escritor Dr.
Pedro Nava é pioneiro nos
estudos reumatológicos. Em
São Paulo, em 1941, surge
a Liga Brasileira contra o
Reumatismo. No Ceará,
Dr. Geraldo Wilson da
Silveira Gonçalves foi o 1º
reumatologista. Prof. da UFC
e destacado pela publicação
da obra “O ombro doloroso”,
é patrono da Cadeira 16
da Academia Brasileira de
Reumatologia, onde exerceu,
ainda, a presidência da
arcádia.
Sob o prisma do BIODIREITO,
constata-se a incidência
de normas aplicáveis a
Reumatologia. Destacamos:
(1) Ministério da Saúde
(MS) – Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias
no SUS (CONITEC). Publicado
em 2020, trata-se de
Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas (PCDT) para
Artrite Reumatoide.
Salientamos que os membros
da CONITEC, presentes na
87ª reunião do Plenário
realizada nos dias 03 e
04 de junho de 2020,
deliberaram para que o tema
fosse submetido à consulta
pública com recomendação
preliminar favorável à
publicação deste Protocolo;
(2) Ministério da Saúde/
Universidade Federal
do Rio Grande do Sul –
Reumatologia e Ortopedia
– 2016. Protocolos de
encaminhamento da
atenção básica para a
atenção especializada –
volume 3. De interesse
dos reumatologistas,
aborda temas como
artrite reumatoide, artrite
psoriásica, lúpus eritematoso
sistêmico, dor lombar e
alterações em exame de
imagem de coluna lombar,
artrite por deposição de
cristais (gota), osteoartrite,
fibromialgia, bursite/
tendinite e dor miofascial;
(3) Ministério da Saúde –
Portaria 100/2013: Aprova
o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas do
Lúpus Eritematoso Sistêmico
(LES). Contém o conceito
geral do LES, critérios de
diagnóstico, critérios de
inclusão e de exclusão,
tratamento e mecanismos
de regulação, controle
e avaliação. De caráter
nacional, deve ser utilizado
pelas Secretarias de Saúde
dos Estados e dos Municípios
na regulação do acesso
assistencial, autorização,
registro e ressarcimento
dos procedimentos
correspondentes. Os gestores
estaduais e municipais
do SUS, conforme a sua
competência e pactuações,
deverão estruturar a rede
assistencial, definir os

serviços referenciais e
estabelecer os fluxos para o
atendimento dos indivíduos
com a doença, em todas as
etapas descritas na Portaria.
Na abordagem BIOÉTICA,
os Conselhos Federal e
Regionais de Medicina
estabelecem normas que
devem ser observadas pelos
reumatologistas, em sua
prática clínica, visando a
qualidade do atendimento.
Exemplificativamente:
(1) Conselho Federal de
Medicina (CFM) – Resolução
2.330/2023, que atualiza a
relação de especialidades e
áreas de atuação médicas
aprovadas pela Comissão
Mista de Especialidades
(CME) – composta pelo
CFM, pela Associação
Médica Brasileira (AMB)
e pela Comissão Nacional
de Residência Médica
(CNRM) – normatiza o
reconhecimento e registro
das especialidades médicas
e respectivas áreas de
atuação no âmbito dos
Conselhos de Medicina.
Conforme a norma, para
obter o título de especialista
em enfermidades
reumatológicas, é necessário
cumprir programa de
residência médica, com
02 anos de formação ou
ser aprovado em prova de
título aplicada por meio do
convênio Associação Médica
Brasileira (AMB)/Sociedade
Brasileira de Reumatologia.
Há, ainda, a possibilidade de
exercer a “Área de Atuação”
em Reumatologia Pediátrica,
após 2 anos de residência
médica e/ou aprovação em
prova. Relevante destacar
que esta última área é
restrita aos especialistas em
Reumatologia ou Pediatria;
(2) Conselho Regional
de Medicina (CRM) do
Estado do Paraná – Parecer
2.818/2020, que conclui:
as punções articulares,
infiltrações intra-articulares
e periarticulares, bem como
o agulhamento de pontosgatilho, são Atos Médicos.
Assim sendo, sua execução

é restrita a médicos. O
médico reumatologista
recebe treinamento para
o desempenho de tais
procedimentos durante sua
especialização ou residência
médica, estando, portanto,
apto a realizá-los;
(3) Conselho Regional de
Medicina (CRM) do Estado do
Paraná – Parecer 0971/1997
disciplina que: em face
de pacientes com quadro
de artrose, osteoporose e
reumatismo, associado a
dores ósseas, notadamente
durante a noite;
consequentes a falta do
líquido que irriga o complexo
ósseo, a especialidade
responsável pelo
atendimento deste tipo de
patologia é a Reumatologia,
sendo os profissionais
dessa área os indicados e
habilitados a orientar e a
conduzir adequadamente o
quadro descrito.
In fine, oportuno destacar
que, em 15 de julho de
1949, no Hospital Geral
da Santa da Misericórdia
do Rio de Janeiro, emerge
a Sociedade Brasileira de
Reumatologia, visando
aperfeiçoar os especialistas.
Recorde-se que o 30 de
Outubro é dedicado ao “Dia
do Reumatologista”. Como
já se disse: “A Reumatologia
é uma metáfora da vida.
É necessário encontrar o
equilíbrio entre descanso e
atividade articular para uma
vida saudável e plena”.

Fonte: 34 Revista Digital Jornal do Médico®️, Ano III, Nº 38/2023 [Abril] Autismo e Saúde

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