Como ocorreu em 2 de outubro, no primeiro turno, os funcionários que trabalharem no dia da votação devem receber em dobro por hora trabalhada
Equipe Focus
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O domingo de segundo turno das eleições, no próximo dia 30 de outubro, será feriado no Ceará.
A decisão proíbe, inclusive, a abertura de shopping. Nas palavras do órgão, “os estabelecimentos não devem funcionar no estado”.
Segundo o tribunal, a determinação “confirma decisão monocrática do desembargador Tarcísio Lima Verde Júnior, concedida no dia 1º de outubro em favor do Sindicato dos Empregados do Comércio de Fortaleza”.
Logo, como ocorreu em 2 de outubro, no primeiro turno, os funcionários que trabalharem no dia da votação devem receber em dobro por hora trabalhada.