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STF marca para 4 de outubro análise sobre autorizar candidatos sem partido político

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Por Renan Ramalho, G1, Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 4 de outubro a análise sobre uma ação que pede a liberação de candidaturas avulsas nas eleições, ou seja, por meio da qual postulantes a cargos políticos poderão concorrer sem necessidade de filiação partidária.

Na semana passada, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, concluiu o relatório do caso, liberando a ação para a pauta do plenário. Nesta segunda (25), a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, incluiu o tema na pauta da primeira sessão de outubro.

A ação não tem a chamada repercussão geral, o que obrigaria os demais tribunais a aplicar a decisão tomada pelo STF. Mas uma liberação pelo STF, por ser a maior autoridade judiciária na interpretação da Constituição, abriria caminho a candidaturas sem partido.

O tema não faz parte da reforma política em discussão no Congresso. Eventuais mudanças nas regras eleitorais só podem ser feitas até 7 de outubro, um ano antes do pleito.

O pedido

O pedido de candidatura independente foi apresentado pelo advogado Rodrigo Sobrosa Mezzomo, que, no ano passado, tentou concorrer sem partido à Prefeitura do Rio de Janeiro, mas teve o registro negado pela Justiça Eleitoral.

Na ação, ele argumenta que a filiação partidária para registro de candidatura, exigência da legislação brasileira, contraria diversos tratados internacionais reconhecidos pelo Brasil relativos à democracia.

O principal, o Pacto de San José da Costa Rica, de 1992, não prevê esse tipo de restrição. A Constituição brasileira prevê a filiação partidária para que um candidato possa se eleger, mas, para o advogado, devem prevalecer outros princípios, como o da cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político.

“Não pode existir cidadania oblíqua, isto é, medida por interposta pessoa; obrigar à filiação partidária como meio de acesso à vida pública atenta contra a liberdade de consciência, pois subjuga o indivíduo ao coletivo partidário; a liberdade é polifônica e comporta a oitiva de todas as vozes, tanto as partidárias quanto as independentes”, diz a ação.

Análise no STF

Relator do processo, o ministro Barroso só poderá manifestar sua posição no dia do julgamento. Nos últimos anos, ele tem sido um defensor de reforma política mais ampla, apontando sobretudo para a falta de representatividade do atual sistema eleitoral.

A decisão, contudo, caberá aos 11 ministros do STF. Dentro do processo, já se manifestaram pela candidatura avulsa o advogado Modesto Carvalhosa, que cogita disputar a Presidência da República.

“Os fundamentos da República Brasileira são incompatíveis com o cerceamento do exercício do direito político fundamental de participação direta do cidadão brasileiro na política, criando-se um verdadeiro monopólio dos partidos”, diz o Carvalhosa no processo.

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