Ouvir Rádio: Rádio Senado | Rádio Câmara Fale Conosco

STF valida cálculo que reduz a pensão por morte do INSS

0

Agora quem ficar viúvo terá direito a receber 50% do benefício do segurado que morreu ou da aposentadoria por invalidez

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (26) que o cálculo da pensão por morte feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a reforma da Previdência, de 2019, é constitucional. O placar ficou em oito votos a dois pela constitucionalidade da regra.

VEJA TAMBÉM
  • Lula diz que são positivas as perspectivas de financiamento do BNDES para Argentina
    BRASÍLIA

    Lula diz que são positivas as perspectivas de financiamento do BNDES para Argentina

  • Ex-comandante da Polícia Militar do DF volta atrás e decide depor na CPMI do 8 de Janeiro
    BRASÍLIA

    Ex-comandante da Polícia Militar do DF volta atrás e decide depor na CPMI do 8 de Janeiro

  • ‘Não interessa a ninguém uma Rússia debilitada e enfraquecida’, diz Celson Amorim
    BRASÍLIA

    ‘Não interessa a ninguém uma Rússia debilitada e enfraquecida’, diz Celson Amorim

Pelo julgamento, agora quem ficar viúvo terá direito a receber 50% do benefício do segurado que morreu, caso estivesse aposentado, ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito, além de 10% por dependente, até o limite de 100%. Antes, o benefício era creditado integralmente.

• Compartilhe esta notícia no WhatsApp
• Compartilhe esta notícia no Telegram

Os ministros analisaram uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) que afirmava que a nova regra prejudicava os dependentes.

Prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela rejeição da ação. No voto, o ministro afirmou que a mudança não representa nenhuma violação da Constituição.

O cálculo da pensão por morte na reforma da Previdência não é inconstitucional, porque não desrespeitou nenhuma cláusula pétrea da Constituição nem o princípio da dignidade da pessoa humana. Desde logo, reconheço que a EC nº 103/2019 provocou um decréscimo relevante no valor do benefício, que exigirá um planejamento financeiro maior dos segurados com dependentes.

MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, LUIZ ROBERTO BARROSO

“Isso não significa, contudo, que tenha violado alguma cláusula pétrea. Não se pode afirmar que o núcleo essencial do direito à previdência social e do princípio da dignidade da pessoa humana ofereça parâmetros precisos para o cálculo da prestação pecuniária”, completou o magistrado.

Barroso foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.

R7

Compartilhe

Deixe um comentário