Consta ainda, nos autos o processo, que os réus utilizaram os recursos, “por muitas vezes”, para custear despesas pessoais, a exemplo do plano de saúde da tabeliã.
A Justiça determinou aos condenados perda da função pública e ressarcimento integral dos danos causados ao tesouro público. Além disso, a Justiça estabeleceu que os réus tivessem seus direitos políticos suspensos por 12 anos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa civil e proibição, também por 12 anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.
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“Conforme a Lei Estadual nº 13.180/2001, 5% do valor de todas as custas extrajudiciais, referentes aos serviços notariais e de registros, deverão ser repassados para conta especial do FAADEP. Na mesma condição, a Lei Estadual nº 16.131/2016, dispõe que o mesmo percentual, referente aos serviços citados, deve ser destinado ao FRMMP/CE”, diz ainda a decisão.
A Ação Civil Pública foi movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Solonópole.
DIÁRIO DO NORDESTE