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TCE multa empresa responsável por conservação de rodovias

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Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) responsabilizou a empresa Delta Construção S.A, contratada pelo então Departamento Estadual de Rodovias – DER (que hoje faz parte da Superintendência de Obras Públicas), por prática de superfaturamento decorrente do “jogo de planilha” na execução de contrato administrativo e dos dois aditivos subsequentes. A empresa era responsável pela execução dos serviços de conservação/ manutenção de rodovias e campos de pouso localizados no distrito operacional de Quixeramobim.

A decisão do colegiado julgou como irregular a Tomada de Contas Especial (TCE) com a aplicação de multa de R$ 50 mil e imputação de débito no montante de R$ 288.683,65 à empresa.

A relatoria do processo nº 04663/2012-0, pela conselheira Soraia Victor, afirmou que “a empresa, quando da prestação dos serviços contratados, reduziu a quantidade prevista de serviços cujos descontos oferecidos na licitação haviam sido maiores e, em contrapartida, aumentou o quantitativo de serviços com menor desconto oferecido, gerando um desequilíbrio econômico-financeiro no contrato em prejuízo à Administração Pública”.

Dessa maneira, o desconto oferecido na época da licitação em relação ao seu valor global, de 10,24%, foi se reduzindo: era de 8,26% no contrato inicial, passou para 8,72% em relação ao primeiro aditivo, e 7,65%, no segundo aditivo. Com esta diminuição, o prejuízo ao Erário alcançou o montante de R$ 288.683,65.

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