Ouvir Rádio: Rádio Senado | Rádio Câmara Fale Conosco

Tosador de clínica veterinária é demitido por justa causa após agredir animais no RN

0

Funcionário negou a acusação, mas Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão devido a provas em vídeo

Um tosador de uma clínica veterinária foi demitido por justa causa após agredir animais no estabelecimento em Natal, no Rio Grande do Norte. Nesta terça-feira (16), a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a decisão apesar do processo aberto pelo funcionário.

Ele negou a acusação de agressão e de maus tratos aos animais no local de trabalho, além de solicitar a reversão da demissão para rescisão indireta, que seria o oposto de justa causa. A rescisão indireta ocorre quando o funcionário pede o desligamento por falta grave do empregador.

 

VEJA TAMBÉM

Durante audiência, fugitivo de presídio em Mossoró silencia sobre fuga e diz ter sido agredido

Ex-fugitivo de presídio em Mossoró é colocado em cela sozinho após fazer ameaças: ‘Te pego lá fora’

 

Segundo o funcionário, há mais de três meses, a clínica não realizava os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de modo periódico.

Porém, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do processo no TRT-RN, declarou que os depósitos do FGTS tinham sido regularizados pela clínica antes das acusações de maus tratos e que não houve prejuízos ao trabalhador.

Confirmação de justa causa

O desembargador também concordou com o julgamento já realizado da 7ª Vara de Natal, que tinha previamente confirmado a justa causa e destacado que “consta clara agressão do autor (do processo) a animal por si banhado, como se observa do vídeo”.

O vídeo foi utilizado para confirma as agressões, capturando um momento em que o funcionário bate em um cão durante o banho. O registro foi feito pela própria dona da clínica.

“Em razão de atos reiterados e gravíssimos cometidos pelo autor (tosador), o qual inclusive reconheceu as faltas em conversa via aplicativo de mensagens, o que é corroborado por prova documental de vídeo,depoimento testemunhal e reclamações de clientes registrados em áudio e conversa”, detalhou a 7ª Vara.

DIÁRIO DO NORDESTE

Compartilhe

Deixe um comentário