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TSE aprova todas as resoluções das Eleições 2020

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Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou as atividades de 2019 com todas as resoluções que disciplinarão as próximas eleições municipais aprovadas. Agora, a Corte tem até o 5 de março de 2020 para publicar todas as instruções referentes ao pleito, como previsto no artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

As resoluções do TSE regulamentam o que dispõe a lei e indicarão a candidatos, a partidos políticos e a cidadãos as condutas o que serão permitidas e vedadas durante as eleições municipais, marcadas para os dias 4 e 25 de outubro de 2020.

Entre as novidades, a resolução referente à pesquisa eleitoral inclui uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual será admitida a retirada de um candidato da pesquisa. “Sendo assim, o texto passa a determinar que o candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro”, explica o TSE.

A partir de 1º de janeiro, toda pesquisa de opinião pública que envolver eleições ou candidatos deve ser previamente registrada, na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), com até cinco dias de antecedência da divulgação.

Outra novidade é a resolução que trata das representações e reclamações e do pedido de direito de resposta que possibilita a citação e intimação das partes por meio de mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e por e-mail. No entanto, o padrão continua sendo a utilização do mural eletrônico.

Segundo o TSE, três eixos principais conduziram a elaboração da resolução: a reorganização das normas e o detalhamento das regras procedimentais, tornando os atos processuais mais claros; a elaboração de dispositivos que concretizem a aplicação do Código de Processo Civil aos procedimentos regulados; e a sistematização das formas de citação e intimação aplicáveis às representações, reclamações e ao pedido de direito de resposta.

Entenda alguns pontos de cada uma das resoluções aprovadas.

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