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TSE divulga valores que partidos receberão pelo fundo eleitoral; confira

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Portaria que define distribuição de recursos foi publicada nesta quarta-feira; repasse é o maior desde a criação do fundo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (15) o valor a ser repassado a cada partido político pelo fundo eleitoral, de R$ 4,9 bilhões, para as eleições de 2022. A legenda com a maior fatia será o União Brasil, que receberá mais de R$ 782 milhões

Alvo de polêmica no ano passado durante a construção da peça orçamentária para 2022, quando chegou a ter o valor definido pelo Congresso Nacional em quase R$ 6 bilhões, o fundo foi reduzido. No entanto, os R$ 4,9 bilhões continuam a ser o maior montante desde a sua criação em 2017. Nas eleições de 2018, o total foi de R$ 1,7 bilhão e em 2020, de R$ 2 bilhões.

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Em março, ao julgar uma ação apresentada pelo Partido Novo que questionava o valor do fundo eleitoral, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou para manter o fundo  no valor de R$ 4,9 bilhões, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Os magistrados entenderam que a definição dos valores é competência do Poder Legislativo.

Divisão dos recursos

O repasse será distribuído entre 32 siglas e, de acordo com o TSE, cada partido terá os recursos disponibilizados após a definição dos critérios de distribuição das verbas. Depois do União Brasil, vêm o PT, com cerca de R$ 503 milhões, e o MDB com R$ 363 milhões.

Para calcular os valores que serão repassados a cada legenda, o TSE considera os candidatos eleitos nas eleições de 2018. Do montante total, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. O restante é distribuído conforme a representação da legenda no Congresso Nacional, sendo 35% aos partidos que elegeram ao menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na eleição. Outros 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada sigla na Câmara. Os 15% restantes são divididos entre os partidos de acordo com a proporção de representantes no Senado Federal.

  • Arte/R7

Segundo as regras atuais, as federações partidárias são vistas como um partido no que se refere ao repasse de recursos públicos para as campanhas eleitorais. Com isso, a distribuição das verbas para os diretórios nacionais das legendas que compõem determinada federação será proporcional ao valor a que cada sigla tem direito.

Os recursos do Fundo Eleitoral devem ser empregados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais. Cada legenda deve prestar contas à Justiça Eleitoral. Os recursos não utilizados nas campanhas deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

R7

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