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Lei do Governo Digital passa a valer para municípios de todo o país

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A partir de agora, todos os entes federados precisam cumprir a Lei nº 14.129/2021, publicada em 30 de março; novas regras visam ao aumento da eficiência pública

A Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021) – que visa ao aumento da eficiência por meio da modernização e simplificação da relação do poder público com a sociedade – agora passa a valer também para os municípios de todo o país. Publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de março último, o texto estabelece regras e instrumentos para a prestação digital de serviços públicos, que deverão estar acessíveis também em aplicativos para celular. O acesso à plataforma do Governo Digital – o GOV.BR – é gratuito. 

“A lei garante que o governo do futuro seja um governo ao alcance de todos os brasileiros, um governo digital”, ressalta o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. “É um avanço, porque expande as diretrizes de transformação digital que já vêm sendo adotadas no governo federal a estados e municípios e a outros poderes. É muito relevante para a pessoa ter uma visão de um governo único para um cidadão que também é visto como único nesse ambiente digital”, completa. 

Para os municípios, a lei entra em vigor depois de transcorridos 180 dias de sua publicação. Na União, o prazo para a norma começar a valer é de 90 dias após publicada e, para estados e o Distrito Federal, de 120 dias. Continua depois da publicidade

Com a medida, o governo busca reforçar a transparência e a abertura de dados públicos, além de ampliar o uso das assinaturas eletrônicas nas interações e comunicações – tanto entre órgãos públicos entre si quanto entre órgãos públicos com os cidadãos. O texto fortalece a transparência ao estabelecer que os dados custodiados pelo governo são de livre utilização, de forma que seja dada total publicidade das bases de dados em formato aberto, com atenção à preservação da privacidade dos dados pessoais nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

Também fica prevista a ‘interoperabilidade’ – termo que se aplica à obtenção automática de dados fornecidos pelo cidadão ao governo federal – entre os órgãos públicos. O objetivo é que políticas públicas possam ser aplicadas de forma ágil, evitando a repetição desnecessária de pedidos de documentos e informações ao próprio cidadão. 

Portal Novo Norte

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