Ouvir Rádio: Rádio Senado | Rádio Câmara Fale Conosco

Prefeitura prorroga restrição de entrada e circulação de turistas até 28/06; isolamento social no município está mantido

0

A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante manteve as medidas de prevenção e combate ao coronavírus por prazo indeterminado e prorrogou a restrição de entrada e circulação de turistas e visitantes a São Gonçalo do Amarante até o dia 28 de junho de 2020, através do Decreto Municipal Nº 4396/2020. As barreiras sanitárias também seguem montadas em diversos pontos do município.

O Prefeito Cláudio Pinho explica que as medidas de combate à Covid-19 não podem parar. “Não podemos retornar as atividades agora, e ainda nem sabemos quando. Nossos números ainda são bons se comparados a outros municípios do Ceará. Mas nós precisamos manter o isolamento social e demais medidas de controle da doença, sobretudo para proteger os mais vulneráveis. Se todos colaborarem, logo esse tempo difícil vai passar. Faça sua parte”, destacou.

O uso da máscara de proteção é obrigatório.

Nesta segunda-feira, 22 de junho de 2020, Sao Gonçalo do Amarante entrou na fase 1 do Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais do Governo do Estado do Ceará. Ou seja, de acordo com o Decreto Estadual Nº 33.631, de 20 de junho de 2020, o comércio e o setor de serviços podem operar com 40% da mão de obra.

Abaixo alguns itens importantes do Decreto Municipal Nº 4396/2020:

  • Fica proibido eventos de qualquer natureza ou qualquer outra forma de aglomeração de pessoas, em domicílios ou em locais públicos e privados;
  • Veda, no período de isolamento social, a entrada e permanência em unidades hospitalares, públicas ou privadas, de pessoas que não sejam pacientes em busca de atendimento, acompanhantes ou profissionais que trabalhem na unidade de saúde;
  • As aulas presenciais em estabelecimentos de ensino públicos e privados permanecem suspensas em São Gonçalo do Amarante;
  • Fica reiterada a emergência em saúde no município de São Gonçalo do Amarante;
  • Fica prorrogado o regime especial de trabalho para os servidores e funcionários públicos municipais do quadro efetivo e temporário;
  • Prorroga o Decreto Municipal nº 4377, de 15 de maio de 2020, que exige isolamento social de pessoas infectadas ou com suspeita de Covid-19, o uso obrigatório da máscara, proíbe consumo de bebida alcoólica em locais públicos, suspende serviço de internet via Wi-fi nas praças e outros.

 

Compartilhe

Deixe um comentário