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Recepcionista de hospital tem direito ao adicional de insalubridade, decide TST

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O laudo da perícia médica transcrita pelo TRT atestou o contato permanente da recepcionista com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Green Line Sistema de Saúde, de São Paulo (SP), ao pagamento do adicional de insalubridade para  uma recepcionista do Hospital São Gabriel. O colegiado considerou que, embora exerça função meramente administrativa, a trabalhadora fica permanentemente exposta a agentes insalubres, ao manter contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas.

A relatora do recurso de revista da empregada, ministra Maria Helena Mallmann, no entanto, observou que o laudo da perícia médica transcrita pelo TRT atestou o contato permanente da recepcionista com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas. De acordo com o laudo pericial, a recepcionista atendia os pacientes em geral na recepção do pronto atendimento e em rodízios em outros setores, fazia o cadastro no sistema, atendia telefone e agendava exames.

A decisão foi unânime entre os ministros do TST.

Processo: RR-2357-06.2012.5.02.0016

*Com informação TST.

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